terça-feira, 15 de setembro de 2015

Conselho Tutelar

Seminário:

 História do Conselho Tutelar e suas Atribuições


Acontecerá no dia 22 de Setembro - CEU Alvarenga, Estrada do Alvarenga nº 3725, das 13h às 17h.



Participe!!!




 
 
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, Comunidade e Família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
 
Atribuições do Conselho Tutelar:
  1. Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  2. Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
  3. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    2. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  4. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  5. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  6. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  7. Expedir notificações;
  8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
  11. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
 
 



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